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sábado, 14 de fevereiro de 2015

IMPÍTMA!!1!

Better call... Cunha?

  Por Romário Becker Alcântara¹

         Já que faço graduação em Direito, nada mais cabível que esclarecer o atual assunto do momento: o possível processo de impeachment que a ‘presidanta’ Dilma Rouseff pode sofrer. Sem delongas jurídicas, serei curto e grosso feito punhal de peão de estância. Segue o relatório.

            O impeachment é um processo ESTRITAMENTE político, e está previsto juridicamente na chamada ‘lei maior’ (vulga “Constituição Federal da República Federal do Brasil de 1988”, mas pode chama-la de “CF/88”, dá na mesma), e ocorre quando, aberta uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) pelos ‘nobres’ (sic) deputados, considera-se a processualidade (se é caso de abrir um processo de cassação do mandato do presidente da república).

            Se admitida a processualidade, o presidente é afastado do cargo, o vice assume enquanto isso, e o presidente é finalmente julgado pelos senadores da república, estes que irão decidir por voto, ao julgar a materialidade dos fatos, se o presidente deve ou não ser cassado.

            Assim foi com Fernando Collor de Mello em 1992. Assim pode ser com Dilma.

            Quando o presidente deixa o cargo vago, quem assume é o vice-presidente (Michel Temer, neste caso; Itamar Franco, quando Collor foi cassado). Se o vice-presidente deixa o cargo vago, quem assume a presidência é o presidente da Câmara dos Deputados, e depois dele vêm, em ordem, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF (Superior Tribunal Federal).

           “Quando o presidente e o vice-presidente não podem assumir, como dito antes, quem assume é o presidente da Câmara dos Deputados Federais. Se falta mais de dois anos para encerrar o mandato previsto para presidente da república, ocorre eleições diretas, com direito a ‘chapa’ e tudo mais.

A ‘chapa’ mais votada é eleita à presidência da república pelo período restante. Já se falta menos de dois anos para o término da legislatura de presidente da república, é feito – veja só! – eleições INDIRETAS entre os membros da Câmara dos Deputados, e a ‘chapa’ eleita assume o restante da legislatura em “mandato tampão”, isto é, até o final do período para convocação de novas eleições presidenciais. Pelo menos assim é o entendimento dos fatos, enquanto não for aprovada lei que regulamente, finalmente, a (pendente) matéria jurídica.”

            Mas há outra possibilidade, mais desconhecida...

            De acordo com a Lei das Eleições de 1997, se for comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, com objetivos eleitorais, o diploma deve ser negado ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado (isto é, se ele já foi diplomado e está no cargo).

            Por fim, é basicamente isso: ou a ‘presidanta’ pode ser removida do poder por um processo tão somente político, ou ela pode ser removida por um processo estritamente jurídico. É como carabina de dois canos: não se sabe por qual canal que a bala vai sair, no entanto que pode atingir e fazer um estrago daqueles, isso não se tem dúvidas.

            Aguardemos os ‘capítulos’ desta novela capitaneada pelo nosso “Frank Underwood” brasileiro, o presidente da Câmara dos Deputados, e um dos componentes da ‘bancada evangélica’, Deputado Federal (pelo PMDB-RJ) Eduardo Cosentino da Cunha.

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1.      ¹Romário B. Alcântara escreve no “Blog 7 por Sete” porque... sim. Ninguém sabe o que ele pode acabar escrevendo ou postando, porque nem ele mesmo sabe até ele começar a escrever o texto. Escreve aos sábados, porque durante a semana ‘é osso; sou trabaiadô, sinhô’, e neste carnaval pulará no “Bloco do Eu Sozinho”, para a desgraça da vizinhança que terá que aguentá-lo escutando a dupla de irmãos perdedores ‘Loser Manos’. É fotógrafo amador quando as condições climáticas do céu ambiente permitem ele tirar uma foto relativamente decente.

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